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Comitente 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Encerrado
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 11/04/2024 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 11/04/2024 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 1.1 - Imóvel c/ 371,40m² no Jardim Bela Vista em Echaporã/SP

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
1.1 Comerciais R$ 380.000,00 R$ 190.000,00 R$ 0,00 R$ 231.000,00 39 Arrematado
3274
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00300974720058160014 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
a) Lote de terreno sob nº01, da quadra nº 13, com 371,40 metros quadrados, situado do lado impar da rua Rio Grande do Sul, esquina da rua Fernando de Noronha, no Jardim Bela Vista, na cidade, distrito e município de Echaporã, desta comarca de Assis – SP, com as divisas e confrontações constantes da matrícula nº 6.932 do CRI de Assis – SP e b) Lote de terreno sob nº 02, da quadra nº 13, , com 371,40 metros quadrados, situado do lado ímpar da Rua Rio Grande do Sul, distante 12,00 metros da esquina da Rua Fernando de Noronha, no Jardim Bela Vista, na cidade, distrito e município de Echaporã, desta comarca de Assis – SP, com as divisas e confrontações constantes da matrícula nº 6.933 do CRI de Assis – SP. Os imóveis situam-se na Rua Rio Grande do Norte, nº 51, no município de Echaporã. Os imóveis estão localizados em região comercial e residencial. Conta com os seguintes melhoramentos: rede de telefonia, energia elétrica, coleta de lixo, rede de água, esgoto e transporte coletivo. Benfeitorias: Sobre os terrenos acima identificados existe edificado um prédio comercial de alvenaria com 351,00m² de construção. Edificações encontram-se construída nos dois terrenos e avaliados em sua integralidade.
Local para visitação
Referido bem se encontra depositado nas mãos da executada e proprietária, podendo ser encontrada na Rodovia Contorno, S/N - Marília/Sp, como fiel depositária, até ulterior deliberação por este juízo. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele (ela) obrigado(a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial (de segunda a sexta das 9h às 18h, e aos sábados das 9h às 12h), após a publicação do edital.
Local do bem
Observação
ÔNUS: Matrícula nº 6.932: R.6 – Hipoteca em favor de Iharabras S/A – Indústrias Químicas; R.7 – Arrolamento de Bens, em favor da Receita Federal; Av.8 – Penhora referente aos autos nº 2268-61.2007.403.6111 movida pela Fazenda nacional, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara Federal de Marília – SP; Av.9 – Penhora referente aos autos nº 3926-13.2013.403.6111 movida pela Fazenda Nacional, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara Federal de Marília – SP; Av.10 – Penhora referente aos autos nº 3026-88.2017.403.6111 movida pelo Ministério da Fazenda, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara Federal de Marília; Av.11 – Penhora referente aos autos nº 00089199019994036111 movida pelo INSS, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara Federal de Marília – SP; Av.12 – Penhora referente aos autos nº 1013811-84.2019.8.26.0344 movida por Inaceres Agrícolas Ltda, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara Cível de Marília – SP; Av.13 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00304029420068160014, em trâmite perante o juízo da 6ª Vara Cível; R.14 – Penhora em favor do credor referente aos presentes autos, conforme matrícula imobiliária juntada no evento 613.2; Matrícula nº6.933: R.4 – Arrolamento de Bens, em favor da Receita Federal; Av.5 – Penhora referente aos autos nº 1719-60.2012.403.6116movida pela Fazenda Nacional, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara Federal de Assis – SP; Av.6 – Penhora referente aos autos nº 3926-13.2013.403.6111 movida pela Fazenda Nacional, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara Federal de Marília – SP; Av.7 – Penhora referente aos autos nº 3026-88.2017.403.6111 movida pelo Ministério da Fazenda, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara Federal de Marília; Av.8 – Penhora referente aos autos nº 00089199019994036111 movida pelo INSS, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara Federal de Marília – SP; Av9 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00304029420068160014, em trâmite perante o juízo da 6ª Vara Cível; Av.10 – Penhora em favor do credor referente aos presentes autos, conforme matrícula imobiliária juntada no evento 613.3. Eventuais outros constantes das matrículas imobiliárias, após a expedição do respectivo edital. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega – (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. OBSERVAÇÃO 2: Consoante o disposto no artigo 895 do Novo Código de Processo Civil, : “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta escrita de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta escrita de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja, igual a inferior a 50% do valor da avaliação, da seguinte forma: Em qualquer dos casos, deverá haver o pagamento de 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses), em se tratando de bem imóvel e 12 (doze) meses, em se tratando de bem móvel. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética do INPC/IGP-DI, a partir da data da arrematação. Será lavrada hipoteca sobre o bem como garantia do pagamento das prestações, o que constará da carta de arrematação, para fins de averbação junto ao Registro de Imóveis, e, em se tratando de bem móvel, por caução idônea, ou seja: a)caução real, ou seja, oferta de bem imóvel livre e desembaraçado, cuja avaliação seja superior a avaliação do bem arrematado; (b)caução fidejussória (fiança) – devendo demonstrar que em face do fiador (e sua esposa e ou companheira) não pendem ações executivas ou anotações negativas e cadastros de inadimplentes, além de comprovar que o fiador e eventual cônjuge ou companheiro possui um patrimônio mínimo para fazer frente à dívida; (c)seguro bancário. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. OBSERVAÇÃO 3: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço – e corresponderão a 5% (cinco por cento) sobre o valor do lanço, não se incluindo no valor deste e sob responsabilidade do arrematante.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance
THAISA MARCATTO 11/04/2024 14:44:01 À Vista R$ 231.000,00
JOSEPEDRO 11/04/2024 14:42:35 À Vista R$ 230.000,00
THAISA MARCATTO 11/04/2024 14:40:24 À Vista R$ 229.000,00
JOSEPEDRO 11/04/2024 14:36:20 À Vista R$ 228.000,00
THAISA MARCATTO 11/04/2024 14:34:53 À Vista R$ 227.000,00
JOSEPEDRO 11/04/2024 14:31:31 À Vista R$ 226.000,00
THAISA MARCATTO 11/04/2024 14:31:22 À Vista R$ 225.000,00
JOSEPEDRO 11/04/2024 14:27:15 À Vista R$ 224.000,00
THAISA MARCATTO 11/04/2024 14:26:15 À Vista R$ 223.000,00
JOSEPEDRO 11/04/2024 14:25:30 À Vista R$ 222.000,00
THAISA MARCATTO 11/04/2024 14:21:38 À Vista R$ 221.000,00
JOSEPEDRO 11/04/2024 14:20:37 À Vista R$ 220.000,00
THAISA MARCATTO 11/04/2024 14:20:26 À Vista R$ 219.000,00
JOSEPEDRO 11/04/2024 14:20:16 À Vista R$ 218.000,00
THAISA MARCATTO 11/04/2024 14:18:51 À Vista R$ 217.000,00
JOSEPEDRO 11/04/2024 14:18:44 À Vista R$ 216.000,00
THAISA MARCATTO 11/04/2024 14:18:27 À Vista R$ 215.000,00
JOSEPEDRO 11/04/2024 14:18:14 À Vista R$ 214.000,00
THAISA MARCATTO 11/04/2024 14:16:52 À Vista R$ 213.000,00
JOSEPEDRO 11/04/2024 14:16:39 À Vista R$ 212.000,00
THAISA MARCATTO 11/04/2024 14:15:29 À Vista R$ 211.000,00
JOSEPEDRO 11/04/2024 14:14:54 À Vista R$ 210.000,00
THAISA MARCATTO 11/04/2024 14:09:06 À Vista R$ 209.000,00
JOSEPEDRO 11/04/2024 14:08:47 À Vista R$ 208.000,00
THAISA MARCATTO 11/04/2024 14:03:29 À Vista R$ 207.000,00
JOSEPEDRO 11/04/2024 14:02:26 À Vista R$ 206.000,00
THAISA MARCATTO 11/04/2024 13:59:18 À Vista R$ 205.000,00
REINALDOSANGALETI 11/04/2024 13:59:04 À Vista R$ 204.000,00
O PROFESSOR 11/04/2024 13:58:56 À Vista R$ 200.000,00
THAISA MARCATTO 11/04/2024 13:58:51 À Vista R$ 199.000,00
O PROFESSOR 11/04/2024 13:58:41 À Vista R$ 198.000,00
THAISA MARCATTO 11/04/2024 13:58:29 À Vista R$ 197.000,00
O PROFESSOR 11/04/2024 13:57:45 À Vista R$ 196.000,00
THAISA MARCATTO 11/04/2024 13:57:40 À Vista R$ 195.000,00
JOSEPEDRO 11/04/2024 13:57:13 À Vista R$ 194.000,00
THAISA MARCATTO 11/04/2024 13:53:09 À Vista R$ 193.000,00
JOSEPEDRO 11/04/2024 13:37:46 À Vista R$ 192.000,00
REINALDOSANGALETI 11/04/2024 13:30:36 Parcelado R$ 191.000,00
O PROFESSOR 11/04/2024 11:16:44 Parcelado R$ 190.000,00

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